Questão:
Gostaria de saber passo a passo como fazer siscomex exportação na qualidade de agente marítimo.?
anonymous
2006-07-16 14:24:41 UTC
Gostaria de saber passo a passo como fazer siscomex exportação na qualidade de agente marítimo.?
Trzy respostas:
anonymous
2006-07-16 14:42:35 UTC
http://www.40graus.com/negocios/exportacao/aspectos.htm



Exportação



selecionar informação Tutoriais Exportação Importação Portos mundiais Formas de comercialização Transportes e seguros







Processamento Passo a passo Faq







1 - Para exportar, as empresas precisam alterar seu contrato social ou estatuto?

Não existe necessidade de qualquer alteração no contrato ou no estatuto social para que uma empresa possa exportar.



2 - A empresa exportadora precisa registrar-se em algum órgão?

As empresas que nunca exportaram devem se credenciar junto ao Siscomex Sistema Informatizado de Comércio Exterior , onde terá que registrar suas operações de exportação e/ou importação.



3 - Existe valor ou quantidade mínima para exportar?

Não, mas o exportador deve avaliar os custos bancários, de embarque, de despachante, etc., pois dependendo desses valores eles podem inviabilizar a exportação de pequenas quantidades.



4 - É preciso ter Certificado IS0 9000 para exportar?

Atualmente não é necessário, mas a tendência dos países desenvolvidos é, num futuro próximo, passarem a exigir Certificado IS0 9000 ou similar para exportar, podendo se caracterizar como uma barreira não-tarifária.

Porém, independente de qualquer exigência, a empresa exportadora deve organizar-se para obter este Certificado, pois ele confere credibilidade à empresa e aos seus produtos.



5 - Quais os procedimentos a serem seguidos para uma empresa começar a exportar?

Como passo inicial, a empresa deve analisar as estatísticas brasileiras de exportação, de livre acesso, e verificar se o produto que ela fabrica ou comercializa é exportado, por quais empresas, para que países, quais os preços médios e em que montante.

Detectada a viabilidade de exportação do produto, buscar oportunidades comerciais em bancos de dados como Trade Point e Dialog, assim como junto a entidades como SECEX, consulados, câmaras de comércio, Itamaraty, SEBRAE-SP, APEX etc., além de participar de feiras no Brasil e no exterior, e integrar missões comerciais ao exterior.

Paralelamente, tentar obter estatísticas de importação de seu produto em países para os quais deseja exportar, inclusive com nomes dos importadores.

Após identificados os clientes importadores com potenciais e tendo o preço de exportação de seu produto já definido, enviar-lhes sua proposta de exportação, preferencialmente, através do formulário utilizado no mercado internacional, denominado Proforma Invoice, cujo modelo deve ser livremente criado pela própria empresa, conforme as características dos seus produtos.

A partir desse momento, a empresa deve aguardar as possíveis manifestações de interesse e estar preparada para eventuais negociações com o potente importador quanto ao preço, condição de venda, modalidade e prazo de pagamento, quantidades e prazos de embarque, etc., entre outros itens.

Concretizada a venda, caso seja necessário, deve ser elaborado um contrato comercial contendo as cláusulas acordadas, ou pelo menos existir uma troca de correspondência ratificando os termos da negociação, ou valerá os que estiver pactuado através do envio da cotação ou da fatura –proforma.

6 - Quais são os documentos utilizados na exportação?

Para a realização de exportações são necessários os seguintes documentos, alguns para uso interno e outros de uso externo:

Nota Fiscal - para acompanhar o produto do estabelecimento do exportador ao local de embarque(uso interno);

RE - Registro de Exportação - informa todas as características da operação sob o aspecto comercial, fiscal e cambial (uso interno);

Commercial Invoice (Fatura Comercial) - contém todas as informações da comercialização, tais como: valores, quantidades, prazos, forma de pagamento, modalidade de transporte, e deverá ser assinada pelo exportador .Este documento será necessário no exterior para pagamento da exportação, bem como para a liberação das mercadorias pelo comprador (importador) (uso externo);

Packing List (Romaneio de Embarque) - descreve individualmente os volumes das embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquido e bruto, dimensões e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo);

Bill of Landing ou Airway Bill (Conhecimento de Embarque) - Este documento comprova, por parte do exportador, que a mercadoria foi embarcada ou em alguns casos foi entregue ao transportador para embarque, e é fundamental para a Liberação das mercadorias no exterior.

Certificado ou Apólice de Seguro – Documento que deverá constar os dados de seguro, as reservas e as coberturas, bem como valor da cobertura e o respectivo prêmio a ser pago (uso externo);Draft (Saque ou Cambial) - constitui-se no título de crédito da exportação, a exemplo da duplicata no mercado interno, inclusive quanto à eventual necessidade de aceitação ou protesto (uso externo);

Fatura Consular - exigida por alguns poucos países, repete a maioria das informações contidas na Fatura Comercial (uso externo);

Certificados de Origem para ALADI ou para o Mercosul - destinam-se a comprovar a origem do produto nas exportações para países integrantes desses blocos comerciais (uso externo);

Certificado de Origem Form-A - SGP - tem a finalidade de assegurar a origem dos produtos nas exportações aos EUA, Europa, Japão, Canadá e alguns outros países desenvolvidos (uso externo);

Certificado Fitossanitário - aplica-se a determinados produtos que requeiram análise específica (uso externo)

Certificado de Qualidade ou de Inspeção - atesta que o produto a ser exportado atende o nível de qualidade exigido (uso externo);

Contrato de Câmbio - constitui-se no documento legal para a conversão da moeda estrangeira da exportação e seu recebimento em Reais (uso interno).



7 - Quem é o responsável pela emissão ou fornecimento dos documentos de exportação?

O exportador é o responsável pela emissão ou obtenção de todos os documentos de exportação, inclusive aqueles solicitados pelo importador, como seguem:

Nota Fiscal - emitida pelo exportador;

RE - Registro de Exportação - preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado, via SISCOMEX- Sistema de Comércio Exterior;

RES - Registro de Exportação Simplificado - preenchido eletronicamente pelo exportador ou seu representante legal credenciado, via SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior. É utilizada em exportações simplificadas ou seja: com valor até US$ 10.000,00 (dez mil dólares).

Commercial Invoice - emitida pelo exportador;

Packing List - emitido pelo exportador;

Bill of Lading ou Airway Bill - emitido pelo transportador internacional da mercadoria ou seu agente de carga;

Certificado ou Apólice de Seguro - emitido pela companhia seguradora a pedido do exportador;

Draft - emitido pelo exportador;

Fatura Consular - impresso preenchido pelo exportador e visado pelo consulado do país importador;

Certificado de Origem Form-A - impresso preenchido pelo exportador e visado pelo Banco do Brasil, apresentado juntamente com cópia da fatura comercial;

Certificado de Qualidade ou de Inspeção - emitido por empresas especializadas ou não, e eventualmente por pessoas;

Certificados Fitossanitários - emitidos por órgãos dos Ministério da Agricultura ou Saúde a pedido do exportador;

Contrato de Câmbio - preenchido eletronicamente pelo banco ou corretor de câmbio via SISBACEN e assinado pelas partes envolvidas





8 - Para que servem os Certificados de Origem?

A finalidade dos Certificados de Origem é permitir ao importador das mercadorias exportadas pela empresa brasileira pagar menos impostos na importação, indiretamente tornando o produto brasileiro mais barato que seus concorrentes de outros países.

Isto é decorrente de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Brasil com outros países no âmbito do Mercosul e Aladi, garantindo tarifa de importação preferencial para determinados produtos originários do Brasil que tenham um índice mínimo de nacionalização.





9 - Que informações devem constar do Packing-List e para que serve este documento?

Além da identificação do importador, no Packing-List devem constar a descrição da mercadoria, o peso líquido, o peso bruto, a dimensão e a numeração seqüencial de cada volume, sem fazer qualquer menção ao valor dos produtos.

O Packing-List pode ser utilizado na liberação da mercadoria no país exportador e no desembaraço no país de destino, facilitando a localização de determinada mercadoria no momento de sua vistoria pelas autoridades aduaneiras de ambos países.

Logicamente, quando os produtos são uniformes em peso, volume, qualidade, natureza ou são exportados a granel, o Packing-List é desnecessário.





10 - O meio de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário) exerce alguma influência nos documentos exigidos na exportação?

Não, independente do meio de transporte, os documentos de exportação serão sempre os mesmos.

O que pode exercer influência nos documentos requeridos na exportação é o tipo de produto, o país ou alguma particularidade decorrente da negociação comercial.



11 - Quais são as modalidades de pagamento na exportação?

As modalidades de pagamento utilizadas no comércio exterior são as seguintes:

Pagamento Antecipado - o importador envia, através de cheque ou ordem de pagamento bancária, o pagamento da operação ao exportador antes do embarque da mercadoria para o exterior;

Cobrança à Vista ou a Prazo - o importador efetua o pagamento da exportação, à vista ou a prazo, após a mercadoria chegar ao destino no exterior;

Carta de Crédito à Vista ou a Prazo - o importador solicita a um banco no seu país, antes do embarque da mercadoria, que garanta o pagamento da operação, mediante a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador, cujo pagamento ocorrerá no momento em que forem entregues corretamente pelo exportador ao banco negociador da carta de crédito no país exportador todos os documentos de exportação exigido

Cartão de Crédito e/ou boleto bancário

Nas exportações realizadas dentro do Simplex , também é possivel receber através de Cartões de Crédito Internacionais e Boletos Bancários.





12 - Quais os riscos para o exportador nas diferentes modalidades de pagamento?

A modalidade de pagamento antecipado, pouco utilizada, não oferece riscos para o exportador, desde que a mercadoria seja embarcada somente após o efetivo recebimento do pagamento da exportação.

O mesmo ocorre na modalidade carta de crédito, onde o exportador não terá riscos, desde que entregue corretamente ao banco negociador no Brasil todos os documentos de exportação exigidos.

Por sua vez, na modalidade cobrança o exportador assume todos os riscos pela eventual falta de pagamento da operação pelo importador.



13 - Qual o custo para a abertura de uma carta de crédito?

Este custo normalmente varia entre 1 e 4% do valor da carta de crédito.

Todavia, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser fixo, independente do valor do crédito aberto, e até mesmo não custar nada.



14 - A carta de crédito pode ser transferida a outro beneficiário?

Sim, a carta de crédito pode ser transferida a um ou mais beneficiários, os quais, todavia, não têm o poder de efetuar outra transferência.

Para que a transferência seja possível é indispensável que na carta de crédito conste a expressão "transferível".



15 - O que é carta de crédito irrevogável?

É aquela que não pode ser emendada (alterada) ou cancelada unilateralmente pelo importador. A carta de crédito somente pode ser alterada ou revogada se tiver expressa a concordância do exportador e for efetuada exclusivamente pelo banco emissor que abriu o crédito.



16 - A quem deve-se entregar os documentos de exportação?

Conforme a modalidade de pagamento, os documentos de exportação têm a seguinte destinação:

Pagamento Antecipado - os documentos originais acompanham a mercadoria ou são enviados diretamente ao importador, com o exportador entregando uma cópia dos documentos ao banco que realizou o fechamento de câmbio;

Cobrança à Vista ou a Prazo - os documentos originais devem ser entregues pelo exportador ao banco que efetuou ou efetuará o fechamento do câmbio, o qual os enviará ao banco correspondente no exterior para realizar a cobrança da operação.

Fugindo à regra geral, nas operações de exportação e importação entre matriz, filiais e empresas do mesmo grupo, os documentos originais de exportação podem ser remetidos diretamente ao importador, mas reservando-se uma cópia para o banco;

Carta de Crédito à Vista ou a Prazo - os documentos originais devem ser entregues exclusivamente ao banco negociador da carta de crédito no Brasil, que os remeterá ao banco no exterior que abriu a carta de crédito.

Cartão de Crédito ou Boleto bancário - Nesta modalidade os documentos podem ser entregues diretamente ao importador.



17 - Quais são as condições de venda no mercado internacional?

No comércio internacional as condições de venda de uma exportação são definidas através de siglas padronizadas, em inglês, definidas pela CCI - Câmara de Comércio Internacional e conhecidas como INCOTERMS - International Commercial Terms.-2000

Ao definir a condição de venda através da sigla dos INCOTERMS, automaticamente estão sendo estabelecidas as responsabilidades do exportador e do importador.

Entre as condições de venda ou INCOTERMS mais utilizados no comércio exterior incluem-se as seguintes:

FOB (Free on Board - Livre a bordo) - o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio, assumindo todos os custos até aquele ponto. O importador é o responsável pela contratação e pagamento do frete e seguro internacional. Essa condição é utilizada apenas nas exportações via marítima ou fluvial;

CFR (Cost and Freight - Custo e Frete) - o exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria dentro do navio e assumir os respectivos custos, além de contratar e pagar o frete internacional até o destino no exterior. Igualmente usada, somente, nas operações transportadas via marítima ou fluvial;

CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete) - semelhante à condição CFR anterior, apenas com o exportador sendo responsável também pela contratação e pagamento do seguro contra riscos de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Aplicável exclusivamente nas exportações via marítima ou fluvial;

EXW (Ex Works - Local de produção ) - a obrigação do exportador é apenas produzir a mercadoria e deixá-la à disposição do importador no local de origem combinado (fábrica, depósito, armazém, etc.). Por essa razão, o importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro internacional, assim como assume todos os custos necessários à exportação do produto. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária;

FCA (Free Carrier - Transportador livre) - o exportador tem a obrigação de entregar a mercadoria em um local designado, livre para exportação, à custódia do transportador, do agente de carga ou de qualquer pessoa/empresa indicada pelo importador como responsável pela execução do transporte. A partir do local combinado, o importador assume todos os custos para embarcar a mercadoria e colocá-la no destino final no exterior. Aplicável em qualquer modalidade de transporte, principalmente, vias aérea, rodoviária e ferroviária;

CPT (Carriage Paid to - Transporte pago até) - essa condição de venda tem características idênticas a CFR, sendo que a CPT é aplicável a qualquer meio de transporte, notadamente via rodoviário, aéreo ou ferroviário.

CIP (Carriage and Insurance Paid to - Transporte e Seguro pagos até ) - esse INCOTERM é equivalente ao CIF, com a diferença que o CIP é utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja via rodoviária, aérea ou ferroviária. Deve-se destacar que, direta ou indiretamente, o importador sempre arcará com todos os custos para a colocação da mercadoria no destino final, os quais, quando sob responsabilidade do exportador, serão repassados ao importador.



18 - Qual a melhor condição de venda para exportar?

Considerando-se que o importador, direta ou indiretamente, arcará com todos os gastos para importação da mercadoria, a princípio, todas as condições de venda ou INCOTERMS são iguais.

Todavia, para o exportador a melhor condição é aquela em que ele desembolse menos no momento do embarque, ou seja, nas modalidades onde a contratação dos serviços encerrem na origem, por exemplo: EXW – FAS – FOB -FCA

19 - Quanto a sua forma, como podem ser realizadas as exportações?

A realização das exportações brasileiras podem ocorrer através de 3 (TRÊS) formas:

Direta - quando o fabricante exporta diretamente para o importador no exterior;

Indireta - quando o fabricante vende a mercadoria no mercado interno para uma empresa intermediária, seja ela uma empresa comercial exportadora/ importadora ou uma trading company, a qual posteriormente exporta o produto, sem qualquer alteração em sua natureza, para um importador no exterior.



20 - O que são empresa comercial exportadora/importadora e trading company?

São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial.

Uma trading company deve ser constituída com base no Decreto-Lei nº 1.248/72, devendo obrigatoriamente ser S/A, ter capital social mínimo equivalente a 703.380 UFIR e obter registro especial para operar como trading na SECEX/MICT e SRF/MF.

Por sua vez, uma empresa comercial exportadora/importadora tem sua constituição regida pela mesma legislação utilizada na abertura de qualquer empresa comercial ou industrial para operar no mercado interno, sem nenhuma exigência quanto a sua natureza, capital social ou registro especial.



21 - Qual a forma de exportação mais eficiente?

Como regra geral, a exportação direta é a mais eficiente, pois o fabricante fica mais próximo do cliente e do mercado importador, eventualmente, proporcionando maior margem de lucro.

Todavia, dependendo dos objetivos do exportador, ele pode preferir exportar sob a forma indireta para evitar riscos decorrentes da falta de pagamento do importador ou de seu país, eliminar gastos com pesquisas de mercado ou mesmo não sujeitar-se aos procedimentos administrativos da exportação.



22 - Para o fabricante, qual a diferença entre operar com uma trading company ou uma empresa comercial exportadora e importadora?

Para o fabricante, sob o aspecto comercial e administrativo não existe diferença entre vender a uma trading company ou a uma empresa comercial exportadora/importadora.

Em contrapartida, no campo fiscal as vendas do fabricante para a trading company são isentas do pagamento dos tributos ,, enquanto a mesma operação com a empresa comercial exportadora/importadora os tributos são suspensos .

Adicionalmente, para o fabricante, a venda para a trading company, com o fim específico de exportação, é equiparada à exportação e gera direito à isenção do pagamento do IPI, desde que a mercadoria seja remetida diretamente para embarque ou para depósito em entreposto aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem da trading company.

Essa mesma operação realizada com a empresa comercial exportadora/importadora gera direito apenas à suspensão do pagamento do IPI, condicionada à posterior comprovação da efetiva exportação da mercadoria.

No que concerne ao ICMS não haverá diferença para o fabricante, sendo a operação com ambas empresas efetuada com a não-incidência do seu pagamento, também condicionada à posterior comprovação da exportação da mercadoria.



23 - Uma micro ou pequena empresa pode exportar?

Sim, pois a legislação de comércio exterior não apresenta qualquer restrição, da mesma forma que o estatuto das micro empresas não contém qualquer artigo proibindo as micro empresas de exportarem, e muito menos as pequenas empresas.



24 - Uma pessoa física pode exportar?

Sim, mas em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade.

Em contrapartida, os agricultores ou pecuaristas registrados no INCRA e os artesãos, artistas ou assemelhados registrados como profissional autônomo, não têm qualquer restrição quantitativa.



25 - É possível levar mercadorias como bagagem para vendê-las no exterior?

Não, pois somente poderão ser comercializadas no exterior mercadorias saídas do Brasil com o fim específico de exportação.





26 - É possível enviar amostras para o exterior?

Observadas as condições seguintes, é possível a remessa de amostras para o exterior:

amostras, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;

matérias-primas, insumos ou produtos acabados, sem cobertura cambial, para fins de divulgação comercial e testes no exterior, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade, até o limite de US$ 5.000,00 ou o equivalente em outras moedas.

Dispensado da emissão do RE - Registro de Exportação, a empresa exportadora necessita apenas preparar uma Fatura Comercial, livre de pagamento, e apresentá-la a Receita Federal para embarque das amostras.



27 - É possível exportar um produto em consignação?

Sim, mas restrito aos produtos constantes de relação anexa à legislação específica que regulamenta a exportação em consignação.

Condicionado à aprovação prévia de RE - Registro de Exportação, o exportador assumirá o compromisso de ingressar as respectivas divisas de exportação dentro do prazo de 180 dias da data do embarque, ou, caso não ocorra a venda da mercadoria nesse período, providenciar seu retorno ao Brasil, até 60 dias após o prazo fixado para ingresso das divisas.



Secex altera prazos para exportação em consignação

A Secex publicou portaria alterando as exportações em consignação que passarão a contar com apoio creditício através da ACC nas fases de pré e pós-embarque.

É a seguinte a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2001 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 17, do Anexo I do Decreto no 3.405, de 6 de abril de 2000, e tendo em vista que as exportações em consignação passarão a contar com apoio creditício por meio de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio ACC, nas fases pré e pós-embarque, resolve: Art. 1o Os Artigos 24 e 25 da Portaria SCE no 2, de 22 de dezembro de 1992, modificada pelas Portarias SECEX no 8, de 27 de abril de 1993, e no 2, de 25 de abril de 1995, que tratam de exportação em consignação, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Os produtos relacionados no Anexo "F" desta Portaria poderão ser exportados em consignação.



-1o A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, dentro dos prazos a seguir indicados, contados da data do embarque:

I - mercadorias classificadas nos Capítulos 6, 7, e 8 e no subitem 0910.10.00 NCM/SH: até 90 (noventa) dias;

II - demais mercadorias: até 180 (cento e oitenta) dias.



- 2o Poderá ser concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX, desta Secretaria, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação, por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado.

- 3o Nas situações abaixo indicadas, o exportador deverá, dentro de 30 dias após os prazos estipulados no

- 1o, solicitar a alteração do valor constante no Registro de Exportação RE, apresentando ao DECEX documentos comprobatórios:



a) do retorno total ou parcial, ao País, da mercadoria embarcada, mediante a apresentação dos documentos relativos ao respectivo desembaraço aduaneiro;

b) da venda da mercadoria por valor inferior ao originalmente consignado no RE;

c) da inviabilidade de retorno, ao País, de parte ou da totalidade da mercadoria. Art. 25.



A exigência de cobertura cambial dar-se-á pelo valor na moeda na condição de venda, constante do RE, decorridos os prazos acima estipulados, consideradas eventuais modificações autorizadas pelo DECEX." Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LYTHA SPÍNDOLA





28 - É obrigatório utilizar despachante aduaneiro nas operações de comércio exterior?

Não existe qualquer legislação que obrigue o uso do despachante aduaneiro nas operações de exportação ou importação, podendo a própria empresa exportadora ou importadora efetuar todo o trâmite legal visando ao desembaraço alfandegário de mercadorias importadas ou exportadas.

Porém, caso o exportador ou importador decida pela utilização do despachante aduaneiro ou da comissária de despacho, basta nomear através de procuração a empresa escolhida como seu representante legal, concedendo poderes para o desenvolvimento das atividades específicas de comércio exterior.



29 - Em que idioma devem ser emitidos os documentos de exportação?

Como praxe internacional, os documentos de exportação de uso externo devem ser emitidos em inglês ou, alternativamente, no idioma do país do importador.

Nas operações em que a modalidade de pagamento seja a carta de crédito, visando evitar eventuais discrepâncias decorrentes de erro de entendimento, recomenda-se que os documentos de exportação utilizem o mesmo idioma da carta de crédito.

Por seu turno, os documentos de exportação de uso interno sempre devem ser emitidos em português.



30 - Que atividades desempenha o agente de exportação?

As empresas exportadoras não têm obrigação de ter agentes de exportação no exterior, mas são importantes as atividades que eles desempenham.

Sua função é representar a empresa exportadora no mercado alvo, promovendo seus produtos, fornecendo permanente informações sobre o mercado e realizando vendas, ou seja, atuando como um ponta de lança da empresa exportadora no mercado que ele representa.





31 - Quando, onde e como é feito o pagamento da comissão do agente de exportação?

O pagamento da comissão do agente de exportação é efetuado em moeda estrangeira, normalmente a mesma da exportação e livre de tributação, após o pagamento da operação pelo importador e remetida para o local indicado pelo agente, na modalidade e percentual registrados no RE - Registro de Exportação, estas comissões podem ser pagas de três formas:

Em conta gráfica

A remeter

Deduzir na fatura



32 - Quais são os percentuais praticados de comissão de agente e sua base de aplicação?

Apesar de não existir legislação fixando esses percentuais, na prática são praticados índices de até 3 % para produtos primários, de até 6 % para semi-elaborados e de até 10 % para produtos industrializados, sempre tendo como base de aplicação o valor FOB da exportação.



33 - Quais são as formas ou modalidades para pagar o agente de exportação?

Existem três formas para pagar o agente de exportação,

Na modalidade em conta gráfica - a mais utilizada, o banco no exterior ao receber o pagamento da operação efetuado pelo importador, automaticamente, remete ao agente sua parte e envia o saldo para o exportador no Brasil.

Na modalidade a remeter - o banco no exterior ao receber o pagamento do importador envia todo o montante para o exportador no Brasil, o qual se encarregará de remeter o valor da comissão ao agente, mediante novo fechamento de câmbio.

Na modalidade a deduzir da fatura, é concedido um desconto na fatura , este desconto será

Repassado ao agente.



34 - Como fazer para participar de feiras no exterior?

As empresas interessadas em participar, como expositor ou visitante, de feiras no exterior devem contatar o SEBRAE-SP, que informará sobre as próximas exposições programadas, assim como poderá indicar aquelas que mais atendem aos objetivos da empresa e respectivos produtos.



35 - Como remeter mercadorias para participar de feiras no exterior?

A remessa de mercadorias para participar de feiras no exterior será feita em nome do representante comercial do exportador naquele país ou do organizador da feira, sem cobertura cambial, ou seja, sem pagamento, em quantidades necessárias à promoção dos produtos e com prazo de retorno ao Brasil definido, ou, caso as mercadorias sejam vendidas, deverá ser comprovado o ingresso das divisas correspondentes.



36 - Quais são as respectivas funções dos órgãos atuantes nas exportações?

Os principais órgãos com atuação na exportação são os seguintes:

• SECEX – Secretaria de Comércio Exterior , órgão do MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, responsável pela elaboração de normas, execução e controle administrativo da política de exportação e operacionalização do SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior;• Secretaria da Receita Federal - órgão responsável pelo controle e fiscalização aduaneira das mercadorias destinadas à exportação;• FIESP e CIESP - entidades responsáveis no Estado de São Paulo pela emissão dos Certificados de Origem nas exportações para países integrantes da ALADI - Associação Latina Americana de Integração ou MERCOSUL - Mercado Comum do Sul;• BANCO DO BRASIL/SECEX - entidade responsável pela emissão do Certificado de Origem Form A nas exportações para EUA, Europa, Japão, Canadá, entre outros países desenvolvidos, assim como pela análise dos pedidos de importação sob o regime de drawback;• DEINT - Departamento de Negociações Internacionais, vinculado ao MICT, responsável pela análise e negociação de acordos internacionais junto a organismos internacionais;• DECON - Departamento de Defesa Comercial, também vinculado ao MICT, responsável pelas análises objetivando detectar práticas desleais de comércio internacional, entre as quais dumping e subsídios nas exportações, assim como estabelecer penalidades através da aplicação de cotas ou sobretaxas tarifárias, para assegurar níveis de competição eqüitativos;• BACEN - Banco Central do Brasil, órgão responsável pelo controle cambial das exportações.



37 - O que é SISCOMEX?

É um sistema informatizado, a nível nacional, que interliga eletronicamente os exportadores e importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, permitindo a emissão de RE - Registro de Exportação, LI - Licenciamento Não Automático e DI - Declaração de Importação, documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à realização da exportação ou importação.

A emissão de RE, LI e DI são solicitados diretamente pela própria empresa exportadora ou importadora, ou por despachantes aduaneiros, corretores de câmbio ou bancos credenciados pelo exportador ou importador, mediante simples acesso informatizado ao SISCOMEX, o qual através de seus órgãos gestores e anuentes, automaticamente, analisa as operações, aprovando ou registrando eletronicamente eventuais exigências a serem cumpridas pelo exportador ou importador.



38 - Qual o equipamento básico para implantação do SISCOMEX?

Requisitos de Hardware - O equipamento (microcomputador) a ser utilizado para operação no SISCOMEX deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:

Processador 486-DX2 ou superior;

Velocidade (clock interno) de 66 MHz ou superior;

Memória mínima de 16 MB;

Disco rígido com capacidade mínima de 400MB (recomendado 540 MB);

Monitor de vídeo policromático (recomendado SVGA);

Placa controladora de vídeo com 1024 Kbytes de memória;

Unidade de disco flexível 3 1/2"- 1,44 MB;

Mouse ****** 300 dpi, padrão Microsoft;

Teclado ABNT variante 2 (recomendado) ou US internacional;

Impressora paralela, jato de tinta, laser ou matricial;

Porta de comunicação ****** disponível, com UART 16550 ou superior, caso seja usado modem externo;

Configuração de Windows com 256 cores.

Requisitos de Software - o pré-requisito básico de software no micro é a existência do sistema MS Windows 3.1, 3.11 (MS Windows for Workgroups) ou windows 95.



EAS 275 - COMÉRCIO EXTERIOR

UNIDADE 4 - POLÍTICA BRASILEIRA DE EXPORTAÇÃO



Ao decidir-se pela atividade de comércio exterior, o empresário deve mentalizar uma série de variáveis, muitas delas desconhecidas. Estarão sob seu controle e domínio:



§ Produto



§ Preço



§ Agentes e/ou representantes



§ Publicidade e promoção





E não estarão sob seu controle direto:



§ Concorrentes



§ Regimes Políticos



§ Políticas Econômicas



§ Políticas Financeiras



Essas variáveis pouco diferem das situações que as empresas enfrentam no mercado interno. Existem outras, no entanto, que são absolutamente novas, e que essas empresas têm de enfrentar ao entrar em mercados externos, como:



§ Legislação e normas§ Nível tecnológico



§ Canais de Distribuição§ Geografia



§ Marcas e patentes§ Idiomas



§ Assistência Técnica§ Culturas





Por este meio, mostra-se o grau de envolvimento de praticamente todas as áreas da empresa.

O processo de internacionalização é lento e exige, dos dirigentes das empresas, muita persistência e um bom planejamento estratégico e tático, para que a operacionalização seja exitosa.

Entretanto, pode-se afirmar que a atividade de comércio exterior é altamente rentável e gratificante, quando o processo é implantado, e essa atividade passa a ser uma operação integrada à missão da empresa.

Através do gráfico circular, podemos evidenciar melhor essas variáveis, que são tanto mais complexas, quanto mais se distanciam do eixo central do gráfico.







































Uma vez que:

§ a empresa tenha plena consciência de que entrar no mercado externo representa a abertura de uma nova frente de trabalho - e não somente uma fase momentânea para solução das dificuldades do mercado interno; e

§ tenham sido avaliadas as variáveis que todas suas áreas irão enfrentar;

cabe, então, a decisão de como iniciar suas operações de comércio exterior, decidindo questões sobre produto, preço, agentes e representantes, publicidade e promoção, concorrentes, regimes políticos, políticas econômicas e financeiras.

Sinteticamente, poderíamos colocar essas questões em forma de perguntas:



§ Por que exportar?§ Como exportar?



§ O que exportar?§ Por quanto exportar?



§ Para onde exportar?





4.1 - Por que exportar?



Há muitas respostas para esta pergunta. E todas são boas.

Ao exportar, sua empresa adquire uma inestimável vantagem sobre os concorrentes internos, através do melhor aproveitamento da capacidade instalada, incremento da produtividade, redução dos custos operacionais, aprimoramento da qualidade, incorporação de tecnologia e aumento da rentabilidade, entre outros aspectos.

Ao abrir-se para o exterior, a empresa desenvolve uma nova cultura e aprimora seus métodos administrativos e organizacionais.

Do ponto de vista mercadológico, é evidente que a exportação reduz a dependência do mercado interno. A diversificação de mercado representa um precioso fator de estabilidade e crescimento auto-sustentável.

Estrategicamente, quanto mais diversificados os mercados-alvo do produto de exportação, mais diluídos se tornam os riscos de quebra de contrato, falta de pagamento, etc.

Para o exportador, a boa qualidade está diretamente ligada ao preço competitivo; esta nova mentalidade faz com que a empresa que se volta para a exportação suba um patamar em relação às suas concorrentes.

O aprimoramento das técnicas de "design" e embalagem é outra vantagem da atividade exportadora, pois os produtos de exportação precisam adequar-se às exigências do mercado importador. Esta preocupação constante vai produzindo na empresa uma mudança de mentalidade, que termina por propiciar um salto qualitativo, com reflexos positivos também sobre sua atuação no mercado interno.

As exigências de absorção de novas tecnologias, as diferentes formas de comunicação existentes no cenário internacional, as constantes demandas por melhor qualidade, o rigor dos prazos contratuais, além de outros aspectos, acabam por trazer inúmeros benefícios ao setor de recursos humanos, principalmente no segmento do comércio exterior que exige maior grau de conhecimento das técnicas atuais das vendas externas.

A atividade de exportar, em suma - embora esteja longe de ser o mistério que muita gente pensa - pressupõe boa postura profissional, habilidade, versatilidade e segurança diante da dinâmica do mercado internacional, não somente quanto ao aspecto da venda como da própria logística, desde a fabricação do produto até o recebimento das divisas.

Enfim, exportar, além de ser muito bom para o País, é ótimo para a sua empresa.



POR QUE EXPORTAR?





EMPRESA MERCADO INTERNO







Ÿ Novos Clientes e Mercados

Ÿ Novos Produtos, "Design" e Embalagem

Ÿ Aumento da Produção e Produtividade

Ÿ Melhor Utilização da Capacidade Instalada

MERCADO Ÿ Aprimoramento da Qualidade

Ÿ Incorporação de Tecnologia

EXTERNO Ÿ Redução de Custo de Produção

Ÿ Redução da Carga Tributária

Ÿ "Know How" Internacional

Ÿ Nome e Marcas Globalizados

Ÿ Novas Idéias e Crescimento Industrial

Ÿ Divisas Para o País





4.2 - O que exportar?



Em princípio, praticamente qualquer produto pode ser exportado. O diferencial que transforma um produto comum num produto "de exportação" está em fatores como aprimoramento da qualidade, controle mais eficiente de custos, maiores cuidados com a embalagem etc.

Para vender no mercado externo, é preciso que você adapte o seu produto às necessidades e gostos de consumidores cujos hábitos diferem daqueles conhecidos no mercado interno.

Portanto, a determinação do produto exportável deve passar por uma análise preliminar, a fim de identificar o tipo de adaptação a ser implantada.

Capacidade de renovação do produto, aperfeiçoamento tecnológico e adaptação às necessidades dos mercados importadores devem ser algumas das preocupações constantes da empresa exportadora, a fim de que sua presença no mercado internacional não seja apenas uma aventura temporária, mas uma conquista definitiva de espaço.

Antes de mais nada, o candidato a exportador deve se propor algumas perguntas básicas:

A empresa está interessada em desenvolver uma consciência exportadora?

Há condições financeiras de adaptar a produção a eventuais exigências dos importadores?

Os recursos humanos disponíveis são suficientes para essa adaptação?

Quais as características dos produtos concorrentes?

O produto exportável é compatível com a religião, hábitos e clima do país a que se destina? Apresenta vantagens específicas para o mercado importador?

O produto necessita de assistência pós-venda?

A empresa está preparada para aumentar sua capacidade de produção?

Existem possibilidades de reduzir os custos de fabricação?

A empresa está estruturalmente em condições de e/ou interessada em aperfeiçoar ou lançar novos produtos com tecnologia atualizada ou mesmo avançada?

A discussão destes temas dentro da empresa constitui fator fundamental para o processo de formação de uma consciência exportadora.

Implantar um sistema de controle de qualidade compatível com as exigências do mercado externo também é uma condição básica para o sucesso permanente da atividade exportadora.

Para zelar pela qualidade do produto, é recomendável a criação de um grupo de funcionários atuantes dentro de um programa técnico-administrativo, trabalhando com objetivos definidos, tais como:

divulgação interna da importância da qualidade do produto;

inspeção da matéria-prima, produto e ferramental, a fim de garantir a excelência do produto final;

redução dos custos de produção;

contatos técnicos com os importadores para obter informações.

Algumas vantagens decorrentes desta política:

racionalização da produção;

aumento da qualidade;

expansão de oportunidades;

criação de técnicas de produção e aprimoramento das já existentes.

Existe um padrão de qualidade internacionalmente reconhecido e aceito; trata-se do Certificado de Qualidade da série ISO 9000.

Este documento, emitido por empresas especializadas de inspenção, é o passaporte da mercadoria no mercado externo. Alguns importadores somente iniciam qualquer tipo de contato comercial caso o exportador apresente o Certificado, que funciona como uma espécie de diploma de excelência do produtor e de seus produtos.

Na falta deste documento, o importador pode exigir a inspenção da mercadoria antes do embarque, por empresas especializadas, independentes e com reconhecimento internacional. Essas empresas fiscalizam a mercadoria a ser embarcada e, em caso de conformidade, emitem um Certificado de Inspenção atestando que o produto está de acordo com as especificações técnicas e de qualidade exigidas pelo importador.

Além disso, as práticas comerciais estão privilegiando cada vez mais o aspecto da preservação ambiental. Vem aumentando muito a freqüência da exigência de apresentação de documentos que comprovem esse requisito (Normas ISO 14.000).

O “design”e a embalagem de consumo também ocupam posição de destaque no aumento do potencial de exportação de uma mercadoria. A tradição e os costumes - sociais e religiosos - do país importador são aspectos básicos. Os símbolos, sinais, cores, rotulagem ou dizeres da embalagem podem ser contrários ao modo de vida do país de destino das mercadorias.

Além de preocupar-se com a embalagem de consumo, a empresa deve dar toda a atenção à embalagem de transporte, adequando-a à mercadoria de forma a proporcionar proteção e segurança contra roubos, violações, danos e avarias.

Finalmente, os materiais empregados na fabricação do produto, além das preferências do importador ou consumidor final, devem observar, também, as exigências relativas à segurança e aspectos fitossanitários.

Para resumir: o que exportar? Basicamente, qualidade.





O QUE EXPORTAR?







EMPRESA EXPORTADORA





MERCADO EXTERNO





§ Maior Controle de Inspenção e Qualidade

§ Melhor Aproveitamento da Capacidade Produtiva

§ Novas Tecnologias de Processo e de Produto

§ Redução dos Custos de Produção

§ Contatos Técnicos com os Importadores

§ Internacionalização da Produção

§ Exportação de Qualidade





4.3 - Para Onde Exportar?



É verdade que praticamente tudo pode ser exportado, mas nem tudo pode ser exportado para qualquer país.

Se a pesquisa é importante no mercado interno, no âmbito internacional é simplesmente indispensável. Cada aspecto envolvido precisa ser estudado nos mínimos detalhes.

Um princípio básico: nunca se deve considerar o mercado externo como mera extensão do interno.

Como ocorre nas vendas internas, também internacionalmente as tendências de consumo podem variar no decorrer do tempo. Isso obriga a uma atualização constante, com vistas à alteração de preços, modificações no produto, revisão de acordos e distribuição etc.

Nas pesquisas de mercado, é importante identificar a legislação vigente no país-alvo, com atenção especial para as restrições tanto aquelas sobre as importações em geral como as diretamente ligadas a um produto específico.

Muitos países impõem controles de ordem sanitária, burocrática e documental, bem como limites qualitativos, que podem afetar radicalmente as perspectivas de comercialização.

Conhecer os competidores é fundamental. É preciso elaborar um estudo detalhado, centrado nas seguintes perguntas:



O mercado é dominado por um ou vários concorrentes?



Esses concorrentes desfrutam de alguma vantagem, tais como direitos alfandegários preferenciais?



Os concorrentes mais fortes possuem controle dos circuitos de distribuição, de modo que possam dificultar a entrada de novos exportadores? Quais as possibilidades de competir com eles?



Existe nesse mercado algum espaço ou lacuna não atendida eficazmente, que possa representar uma oportunidade comercial?



Quais as perspectivas de expansão dos concorrentes em um dado mercado?



Existe um canal regular de distribuição e venda utilizado por outros produtos similares?



Existem empresas-líderes cujas linhas de compra são imitadas por outros varejistas?



Quais os serviços esperados pelos importadores de um determinado mercado quanto à reposição de peças de manutenção, assistência técnica etc?



Uma das formas mais eficazes de estudar um mercado, conhecer a concorrência, identificar um representante e promover vendas é viajar ao exterior.

O contato deve ser preparado cuidadosamente pela empresa, pois implica a obtenção prévia de uma ampla gama de informações sobre o país a ser visitado. A programação inclui organizar o itinerário, comunicar a visita com antecedência, elaborar catálogos e amostras e preparar listas de preços e brindes.

Muitos contatos já devem ter sido desenvolvidos com os importadores potenciais antes da viagem, de forma que a visita pessoal seja o coroamento de uma estratégia de aproximação que possa acabar num contato produtivo e em bons negócios.

A identificação prévia de possíveis clientes pode ser processada via Internet, através de “Home Pages”, além das informações fornecidas pelas câmaras de comércio, consulados e embaixadas, federações de indústrias e outras entidades de classe, assim como a SECEX, através do Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Seja através de viagens de um funcionário da própria empresa, de um representante no exterior, ou ainda através de uma firma especializada, pesquisar é fundamental para responder a uma pergunta básica: para onde exportar?







PARA ONDE EXPORTAR?





EMPRESA EXPORTADORA







PESQUISA DE MERCADO







INFORMAÇÕES DO

MERCADO EXTERNO







ESTRATÉGIAS DE VENDAS







PREÇO QUALIDADEPRAZO DE ENTREGA

COMPETITIVO INTERNACIONAL ADEQUADO







MERCADO EXTERNO







CONCORRENTES





Analisados alguns aspectos contidos nas indagações: Por que? O que? Para onde exportar? cabe incorporar, como fecho, a noção de “controle de variáveis mercadológicas” que, de fato, diferenciam e conferem consistência e densidade à atuação de um exportador.

Essas variáveis podem ser consubstanciadas em “design”, marca, embalagem, publicidade, inserção em canais e redes de distribuição, assim como prestação de serviços pós-venda.

Caso o exportador não possa receber direta e agilmente os “inputs” a respeito de tais variáveis, estará numa posição instável e na dependência tão somente da manutenção de preços competitivos.

Portanto, em tais circunstâncias o exportador estará constantemente pressionado e pode perder o mercado em função de qualquer diferencial de preço. Sem poder interferir nas demais variáveis o preço é o seu único poder de barganha.

Em síntese, o exportador deve estar pelo menos conscientizado da importância que representa deter controle das variáveis mercadológicas e de estar, mesmo se utilizar a exportação indireta, permanentemente “plugado” e sintonizado nos consumidores.



4.4 - Quem pode exportar?



A exportação não está vinculada às dimensões da empresa, a menos que não existam exigências dependentes de uma notável capacidade financeira e economia de escala, como, por exemplo, a produção de automóveis.

A exportação está conectada a:



COMPROMISSO COM QUALIDADE, CRIATIVIDADE E PROFISSIONALISMO



Existem vários artesões e pequenas empresas exportando com êxito.

Na realidade, o que acontece é que muitos empresários iniciam a atividade de exportação acumulando uma série de fracassos e talvez alguns êxitos, porém sem ter avaliado antes sua própria capacidade de internacionalização, quer dizer, a capacidade de adequar a empresa além do produto no mercado internacional.

Encontram-se também empresas que encaram a exportação como uma salva-vidas ou válvula de escape. Se o mercado interno está em crise (e às vezes não é o mercado que está em crise, mas a gestão da empresa), apela-se à salvação da exportação. Dificilmente tem-se êxito no mercado externo quando não o tem conseguido no mercado interno.



QUEM PODE EXPORTAR?





QUEM AVALIOU SUA CAPACIDADE DE INTERNACIONALIZAÇÃO E ENCARA A EXPORTAÇÃO COMO UMA ESTRATÉGIA PARA MELHORAR A COMPETITIVIDADE



4.5 - Como exportar



Numerosas pesquisas têm demonstrado que os principais pontos de fragilidade nas empresas com relação ao mercado internacional são:



§ Falta de informação



§ Desconhecimento do tipo de apoio existente nas exportações



§ Desconhecimento de como gerenciar a exportação



§ Dificuldade em adaptar-se a outras culturas



§ Estruturas Inadequadas



§ Falta de atitude

A exportação baseia-se em quatro importantes parâmetros:



INFORMAÇÃO









EMPRESA Exportação MERCADO









PRODUTO



§ MERCADO: comunicação, seleção, gestão.



§ PRODUTO: um produto que corresponda às exigências dos consumidores.



§ EMPRESA: uma empresa que pense internacionalmente e atue, em conseqüência, integrando várias funções.



§ INFORMAÇÃO: está na base de todo projeto de exportação.



Preliminarmente, e querendo responder à pergunta “como exportar?”, deve-se considerar o seguinte esquema:



§ Avaliação da capacidade internacional



§ Identificação das oportunidades de negócio



§ Seleção do mercado e parceiro



§ Promoção



§ Comercialização



§ Administração



4.6 - Exportação: Como Iniciar (Vasquez,2001)



10) Registro do Exportador: registrar a empresa no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ligado à rede Serpro e administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

O SISCOMEX consiste na adoção de sistemática administrativa baseada em intercâmbio de dados. Foi desenvolvido a partir da necessidade de integrar as atividades afins da SECEX, Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, preservando suas funções básicas, unificando e racionalizando rotinas relativas ao registro, acompanhando e controlando as diferentes etapas de uma operação de comércio exterior.

Permite os seguintes registros:

§ RE

§ RV

§ SD

§ RC

20) Marca do Exportador

É importante que o exportador registre sua marca antes de lançar seu produto no mercado, pois estará protegendo-se de práticas desleais, quais sejam, a utilização por parte de terceiros, sem conhecimento do detentor da marca.



30) Planejar as vendas para o exterior

Desenvolver uma política de produto.



40) Produção e Promoção



50) Formação de Preço para exportação



60) Pesquisa de Mercado



70) Negociação



80) Documentos:



§ Fatura pro forma (Pro forma invoice)

Primeiro documento. Após conversas, troca de informações, o exportador cota seu produto ao comprador externo, via fax, telex ou carta com a emissão da fatura pro forma. Esse documento que contém os elementos da transação, servirá para a emissão da fatura comercial.



§ Registro de Exportação (RE)

Conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem seu enquadramento. Não acompanha a mercadoria para o exterior, porém é obrigatório na exportação.



§ Nota Fiscal

Documento que deverá acompanhar a mercadoria desde o estabelecimento do exportador até o embarque do produto para o exterior. Não acompanha a mercadoria para o exterior.



§ Fatura Comercial (Commercial invoice)

Documento emitido pelo exportador/vendedor para formalizar a transferência de propriedade da mercadoria para o importador/comprador. Não existe modelo único para este documento.



§ Saque/Cambial/ Draft

É um título de crédito sacado por um credor contra um devedor, com ordem expressa para que o devedor pague certa quantia a determinada pessoa, ou a sua ordem, em determinado prazo e local determinado.



§ Romaneio (Packing list)

Documento emitido pelo exportador/vendedor em caso em que o embarque compreende mais de um volume. É a relação de volumes com descrição do conteúdo de cada um. Facilita a conferência para o importador.



§ Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou B/L)

Documento emitido pela empresa transportadora, representa o contrato de transporte. É também o recibo da mercadoria entregue para transporte, podendo, ainda, constituir prova de embarque da mercadoria.



§ Certificado de Origem

Declaração formal de que a mercadoria objeto daquela exportação, com detalhes de embarque, é originária de determinado país. Emitido por entidades oficiais.



§ Lista de Pesos

Discriminação de pesos líquido e bruto de cada volume (não tem uso freqüente porque essa informação consta no romaneio).



§ Certificado Fitossanitário (Phytosanitary certificate)

Documento emitido por entidade especializada governamental ou não, para certos produtos que para serem exportados, necessitam atestado de salubridade, ou seja, ausência de moléstias, pragas, etc.



§ Certificado de Análise (Analysis certificate)

Documento emitido por entidade especializada, ou em alguns casos pelo próprio exportador, apresentando a análise da mercadoria exportada.



§ Certificado de Qualidade (Quality Certificate)

Documento que atesta a qualidade ou especificações técnicas do produto adquirido, sendo emitido por cia. ou instituto especializado.



§ Fatura Consular (Consular Invoice)

Documento exigido em alguns países para permitir o ingresso de mercadorias estrangeiras em seu território. Preenchido pelo exportador e visado pelo consulado.





90) Preparação da Mercadoria para o Embarque





100) Contratação do frete





110) Contratação do Seguro





120) Contratação do Câmbio





130) Nomenclatura e Classificação de Mercadoria





4.7 - Projeto de Exportação



§ Esquema básico do projeto de exportação:



10) Avaliação da capacidade exportadora



20) Identificação e avaliação de oportunidades



30) Fixação de Objetivos



40) Estratégias de Marketing



50) Programa de Marketing-Mix



60) Programa de Vendas



70) Análise de Custos



80) Revisão





§ Como saber se a empresa tem capacidade exportadora?





Analise os seguintes pontos:



- Avaliação da fabricação



- Recursos Humanos



- Capacidade Financeira



- Capacidade Comercial







§ Comunicação

Uma das etapas de maior importância no projeto de exportação é a comunicação, que poderá ser realizada através de:



- cartas- viagens- feiras internacionais



- catálogos- missões- propaganda e publicidade



- visitas- amostras











§ Fluxograma



Avaliação da

capacidade Pesquisa

exportadora





Processamento Seleção de Comunicação

dos dados Mercado com o mercado





Cartas, Viagens

Amostra, Feiras Identificação

Catálogos, propa- da forma de

ganda, publicidade comercialização





Seleção do

Parceiro Negociação

Comercial





Pedido







4.8 - Inconterms (International Commercial Terms)



São basicamente uma convenção internacional para definir os termos de responsabilidade das partes contratantes.



É um conjunto de regras para serem usadas nos contratos internacionais.





Grupo EEXWEx WorksA partir do local de produção

Grupo FFCA FAS FOBFree Carrier Free Alongside Ship Free on BoardTransportador Livre Livre no Costado do navio Livre a bordo

Grupo CCFR CIF CPT CIPCost and Freight Cost, Insurance and Freight Carriage Paid to Carriage and Insurance Paid toCusto e Frete Custo, seguro e frete Transporte pago até... Transporte e seguro pagos até...

Grupo DDAF DES DEQ DDU DDPDelivered at Frontier Delivered Ex-Ship Delivered Ex-Quay Delivered Duty-Unpaid Delivered Duty PaidEntregue na fronteira Entregue a partir do navio Entregue a partir do cais Entregue, direitos não pagos Entregue, direitos pagos



As formas mais comuns são:



§ Ex- Works: O vendedor limita-se a colocar à disposição do comprador a mercadoria na porta da fábrica.









§ FOB: o vendedor limita-se a colocar a mercadoria a bordo do meio de transporte, livre de qualquer encargo.





§ CIF: o vendedor, além de pagar o frete, paga também o seguro.







4.9 - Transporte Internacional



Mesmo nos casos em que os custos de transporte internacional não correm por conta do exportador (na modalidade FOB, por exemplo), este deve estar atento para o preço a ser contratado com a empresa transportadora, em razão de sua influência no nível de competitividade do produto a ser exportado.

O transporte das mercadorias exportadas pode ser efetuado por via:



§ marítima§ rodoviária



§ fluvial § aérea



§ ferroviária





Se o transporte for executado somente através de um desses meios ele é dito unimodal, quando envolver mais de um meio será chamado multimodal ou intermodal.

§ Transporte Marítimo

Trata-se da modalidade de maior uso no comércio internacional. Cerca de 70% das operações de comércio exterior são conduzidas via marítima.

Via de regra, mercadorias pesando menos que 500Kg por metro cúbico obtém bons fretes aéreos enquanto que mercadorias que excedam estas proporções são destinadas à via marítima.

Possui o transporte de mercadorias via marítima dois métodos principais:



Ø navios graneleiros (granéis agrícolas, minérios, combustíveis, petróleo, líquidos diversos em grandes volumes, etc)





Ø navios de carga geral (aonde as mercadorias são depositadas, amarradas ou arrumadas nos porões ou mesmo nos decks dos navios)





Hoje em dia porém, boa parte do transporte internacional de mercadorias (a exceção dos graneis) vem sendo feita em contêineres. Existem ainda navios especiais para cargas frigorificadas, e também navios do tipo Roll-On/Roll-Off (especiais para o transporte de veículos, sobretudo).

A empresa exportadora pode contratar o transporte marítimo com serviços regulares de linha (companhias de navegação conferenciadas ou não conferenciadas) ou com serviços fretados.

As principais vantagens da utilização deste tipo de transporte são:



Ø baixo custo de frete



Ø inexistência de limitações de ordem dimensional



As desvantagens são:



Ø necessidade de utilização de embalagens mais resistentes (à exceção dos granéis);



Ø tempo de transporte (maior, percursos longos e possíveis demoras/atrasos);



Ø necessidade de se efetuar transbordos;



Ø impossibilidade de se efetuar entregas diretas à domicílio.



Adicionalmente, ao utilizar portos para a carga ou o descarregamento das mercadorias transportadas, submete-se o transporte às autoridades portuárias individuais desses, podendo com isso gerar maiores custos, atrasos e ineficiência.

Com relação aos documentos de transporte utilizados estes são:



Ø charterparties



Øbills of lading



Ømate’s receipts





§ Transporte Aéreo

A utilização do transporte aéreo nas exportações vem obtendo considerável expansão. Trata-se do meio mais rápido e seguro, porém é também o mais caro.

É recomendável para mercadorias de pequeno tamanho e cuja entrega deve ser urgente. É também aconselhável para aqueles produtos de alto valor agregado (para os quais o elevado frete terá uma minimizada expressão no preço final).

O transporte aéreo pode ser feito por serviços regulares, mantidos por companhias associadas ou não-associadas à International Air Transport Association (IATA), e por serviços fretados.

As principais vantagens se sua utilização são:



Ø segurança;



Ø possibilidade de utilização de embalagens menos reforçadas;



Ø menores custos de seguro;



Ø menor incidência de roubos e perdas;



Ø rapidez.





Como contrapontos negativos tem-se:

Ø impossibilidade de se transportar mercadorias muito compridas, pesadas ou volumosas;



Ø elevados valores de frete;



Ø severíssima legislação quanto ao transporte de mercadorias perigosas, já que parte dos fluxos aéreos de mercadorias são conduzidos em aviões “mistos” (passageiros e carga).



Quanto aos documentos operacionais estes reúnem Cartas de Porte, AWBs (Air WayBills), House way bills e recibos de entrega.



§ Transporte Rodoviário

De maneira geral, os fretes rodoviários são negociados livremente no mercado e dependem do volume a ser exportado, dada a limitação da capacidade de carga dos veículos.

O despacho aduaneiro referente aos países membros do MERCOSUL requer apresentação do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA).

A principal vantagem para com a utilização deste tipo de transporte está na possibilidade de se realizar operações do tipo house to house, ou seja, carregar a mercadoria na origem e só descarrega-la no destino final. Desta forma evitam-se manipulações e conseqüentemente avarias. Isto permite o uso de embalagens menos resistentes e portanto mais baratas. Os custos de carga e de descarga no veículo são normalmente arcados pelo exportador e pelo importador respectivamente, o que também desonera o frete. Para curtas distâncias é seguramente o meio mais rápido.

Como principais desvantagens estão os tributos incidentes pela utilização das infraestruturas viárias, o próprio desgaste destas mesmas rodovias, os riscos de acidentes, as restrições ao trânsito (em determinadas cidades e em determinados horários), e a escassez de veículos nas épocas de safra (no âmbito do Mercosul este fenômeno se agrava ainda mais pelas exigências relativamente ao credenciamento de novas empresas transportadoras).

O documento de transporte básico é o Conhecimento Rodoviário.



§ Transporte Ferroviário

Esta modalidade de transporte é pouco utilizada pelos exportadores brasileiros. Cabe ter presente, no entanto, que o Brasil mantém convênios bilaterais de transporte ferroviário com a Argentina, a Bolívia e o Uruguai. Nas exportações para esses países, é conveniente, portanto, considerar os custos deste tipo de transporte.

No transporte ferroviário, o despacho aduaneiro referente aos países membros do Mercosul requer a apresentação da Carta de Porte Internacional e Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/TDA).



§ Transporte Multimodal

É a integração dos diversos sistemas de transporte por intermédio de unidades de carga cobertas por um único documento de transporte, viabilizando operações do tipo House to House ou Warehouse to Warehouse, ou seja porta a porta.

Esse tipo de transporte normalmente utiliza contêineres o que permite a unitização da carga (o acondicionamento de volumes uniformes em unidades adequadas ao uso de aparelhos mecânicos), possibilitando maior rapidez e segurança, reduzindo o tempo de permanência dos navios nos portos e em conseqüência, o custo do transporte.

O documento de transporte utilizado é um Conhecimento de Embarque Combinado, ou um FIATA combined transport Bill of lading. Um conhecimento multimodal que prevê o transporte de armazém a armazém, normalmente com formato semelhante ao conhecimento marítimo.



Ø Incoterms e Transportes

Apresenta-se abaixo um resumo das relações entre modalidades de transporte e as correspondentes fórmulas dos Incoterms:



Qualquer tipo de transporteTransporte marítimo e aquaviário interior somente

EXWFAS

FCAFOB

CPTCFR

CIPCIF

DAFDES

DDUDEQ

DDP-



Ø Condições de Frete Marítimo

As contratações de frete marítimo também possuem certas condições que estabelecem a responsabilidade por determinadas despesas envolvidas nos embarques, desembarques e estiva das mercadorias.

Nota-se que as condições de frete são sempre em relação ao armador (pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação, colocando-a em condições de ser utilizada na navegação mercante) e nunca, ao embarcador, pois é o armador quem define se as despesas mencionadas estão ou não incluídas no valor do frete.

As principais condições de frete são:



FIFree InAs despesas de embarque e estiva são por conta da carga; as de desembarque são por conta do armador.

FOFree outÉ o inverso do free in; as despesas de embarque e estiva correm por conta do armador; as de desembarque por conta da carga.

FIOFree In OutAs despesas de embarque, estiva e desembarque correm por conta da carga; sem despesas, portanto, para o armador.

Liner Terms -É a mais utilizada; vem a ser o inverso do free in out; as despesas de embarque, estiva e desembarque estão incluídas no frete sendo, portanto, de responsabilidade do armador.



Também são utilizadas as seguintes condições:



FIS FILO FISLOFree In Stowed Free In Liner Out Free In Stowed Liner Out Todas significam o mesmo que free in

Berth Terms Full Liner Terms FFA- - Free From Alongside Todas significam o mesmo que liner terms

LIFOLiner In Free OutO mesmo que free out

FIOSFree In Out StowedVariação de free in out

FIOSTFree In Out Stowed and TrimmedVariação de free in out; significa que as despesas de rechego, além das de embarque, estiva e desembarque, são também por conta da carga.



Portanto, todas as despesas incluídas no frete correm por conta do armador e as não incluídas correm por conta da carga. Isto significa que estas últimas são de responsabilidade do exportador e do importador.

Porém, que parcela pertence ao exportador e qual ao importador? Muitos raciocinam da seguinte maneira: as despesas de embarque são por conta do exportador e as de desembarque por conta do importador. As coisas, porém, não são assim tão simples. Devem ser consideradas, também, as cláusulas dos Incoterms, as quais, estabelecem a responsabilidade por essas despesas.



4.10 - Seguro Internacional



As mercadorias trasladadas desde a origem até o destino estão sujeitas a uma série de riscos, daí ter o exportador a necessidade de conhecer tais riscos, de modo a cobrir com um seguro suas mercadorias, em seguradora idônea, mediante a contrato específico.

Determinadas mercadorias possuem, por suas características peculiares, riscos especiais, que devem ser cobertos por seguro, a saber:



§ sujeitas à rotura, como bebidas em garrafas;



§ sujeitas à fermentação, como mel, frutas, etc;



§ as inflamáveis em geral;



§ sujeitas a putrefação, como os alimentos;



§ sujeitas a roedores e insetos, como os grãos;



§ e outras.



O prêmio do seguro é calculado de acordo com uma série de fatores:



§ a natureza das mercadorias a transportar: fragilidade, rotura possível;



§ tipo de embalagem utilizada;



§ local de destino da mercadoria;



§ o alcance da garantia acertada pela seguradora;



§ tempo de duração da viagem e as condições climáticas;



§ e outras.





No caso de exportação na modalidade FOB, o seguro é de responsabilidade do importador, cabendo ao exportador apenas fornecer os dados eventualmente solicitados pelo importador para contratar o seguro. Nas exportações sob as modalidades CIF e CIP, os gastos com seguro ficam a cargo do exportador.

As apólices de seguro internacional podem ser dos seguintes tipos:



§ Apólice por viagem: geralmente utilizada para exportações ocasionais. São apólices individualizadas para cada operação de embarque efetuada, cobrindo tão somente as mercadorias e os valores relativos à operação especificada.



§ Apólice Flutuante: composta por uma série de apólices por viagem, com validade de 12 meses. O valor da cobertura tem um teto máximo e uma franquia fixa. É mais adequada quando há um fluxo permanente de exportações.



§ Apólice Aberta: cobre embarques que ocorrem com regularidade e com características conhecidas. Apólice semelhante a anterior.





§ O Seguro de Crédito à Exportação



O seguro de crédito à exportação se destina a resguardar o exportador contra o não pagamento dos créditos concedidos aos importadores no exterior. É pouco conhecido no Brasil, notadamente por grande parte dos exportadores. É através dele que os exportadores recebem uma garantia, pela qual receberão o valor correspondente à venda das mercadorias, caso o importador não pague, isto é, serão indenizados.

São cobertos por essa modalidade de seguros os riscos comerciais (insolvência do importador) e riscos políticos e extraordinários (problemas com governos estrangeiros, catástrofes e fenômenos advindos da natureza).

Devido à comercialização internacional ser cada vez mais complexa e exigente, acompanhada de certa dose de irregularidade por parte de quem compra, é bom que os exportadores façam o seguro de suas mercadorias e do crédito de exportação, sempre que sentirem “a priori” a possibilidade de surgimento de alguma dificuldade para venda contratada.



4. 11 - Embalagem para Exportação



A embalagem, assim como os outros rótulos ou marcas de seus produtos destinados ao mercado externo exigem extrema atenção, pois deve basear-se em fatores nem sempre fáceis de se constatar. Tais como:



§ legislação interna no que concerne às normas de segurança, higiene e padronização de embalagens nos países importadores;



§ preocupação com o transporte (nível de impactos e solavancos, umidade, mudanças térmicas, possibilidade de contaminação por outras cargas, compatibilidade das matérias primas da embalagem e do produto em si, condição de manuseio e armazenagem, design e a fragilidade dos produtos, ciclo de vida e imagem da empresa).



Pode-se optar pela terceirização e contratar serviços de uma empresa especializada no desenvolvimento de projetos para embalagens, tanto individuais, quanto de transporte.



§ Marcas e Patentes

Parte da embalagem individual, a marca de produtos merece atenção especial. Vários países têm leis próprias que regulamentam as embalagens e seus rótulos e marcas. Geralmente são exigidas descrições das mercadorias contidas nas embalagens, como volume, peso e matérias-primas utilizadas em sua composição.

Deve haver um cuidado especial para que você não incorra em gafes mercadológicas, observando o idioma (especialmente seus dialetos e gírias) do país importador, as unidades de mensuração de peso, volume, dimensão e afins adotadas, as semelhanças de logotipo com outras marcas comercializadas neste país, além de características culturais como a simbologia das cores e figuras.

Deve-se, também, registrar a marca junto aos órgãos próprios afim de evitar problemas futuros com pagamentos de royalties por uso indevido de marcas registradas. Além do registro na Junta Comercial será necessário o registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que cobre todo território nacional, e através dele, processar um estudo de marcas à nível internacional dirigido aos países para quais serão exportados os produtos.

A embalagem individual de produtos, também chamada de embalagem mercadológica merece atenção especial pois mais que proteger, quantificar e qualificar os produtos, ela deve adequá-los a um novo mercado, dono de um perfil psicológico e dinamismo próprios, perante o qual se criará e solidificará uma imagem positiva da marca, produtos e empresa.



§ Unitização de Cargas

Atenção semelhante deverá ser dada à embalagem para o transporte. Como na embalagem mercadológica, vários itens merecem meticulosas observações, especialmente as condições de transporte, manuseio e armazenagem das cargas. A embalagem para transporte deverá ser desenvolvida de acordo com a unitização de carga a ser utilizada no transporte.

Entenda-se por unitização de cargas, o desenvolvimento de modernos sistemas para sua movimentação, que consiste em acondicionar volumes uniformes em unidades de carga, visando reduzir os custos de viagem e o tempo de permanência dos veículos transportadores nos portos de embarque e desembarque, além de conceder maior segurança à carga, eliminando seu manuseio direto. Os sistemas de unitização de cargas mais amplamente utilizados são:



Ø Pré-lingagem: a carga é condicionada em redes especiais de nylon ou corda, de forma a proporcionar fácil manuseio por guindastes, permitindo o aumento da velocidade de carregamento e descarregamento.





Ø Paletização (Paletes/Pallets): são utilizados engradados de madeira como suportes de cargas que ficam atadas a estes, os quais, possuem vãos em sua parte inferior de modo a permitir o encaixe dos garfos das empilhadeiras, gerando, desta forma, uma otimização do manuseio da carga.





Ø Conteinerização: consiste na alocação de cargas em um receptáculo em forma de baú chamado contêiner, que proporciona maior segurança e facilidade de manuseio e transporte. Devido a sua característica intermodal, ou seja, sua capacidade de fácil e ágil transferência entre várias embarcações (terrestre, marítima ou aérea), sem prejuízo da carga, proporcionada por sua padronização a nível mundial, a conteinerização á a unitização de carga mais largamente utilizada no transporte internacional.









4.12 - Nomenclatura e Classificação de Mercadorias



Ao preencher o Registro de Exportadores e Importadores (REI) no SISCOMEX, a empresa deverá classificar seus produtos, de acordo com duas nomenclaturas: a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Nomenclatura Aduaneira da ALADI (NALADI/SH), ambas criadas com base na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), firmada em Bruxelas, em 14 de junho de 1983.



§ O que é o Sistema Harmonizado (SH)?

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos (mas cada país pode acrescentar até quatro dígitos), permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.



§ Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Criada em 1995, com a entrada em vigor do MERCOSUL, e aprovada pelo Decreto 2.376, de 113 de novembro de 1997, juntamente com as alíquotas do imposto de importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC. A NCM, que substituiu a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), possui 8 dígitos (seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL) e uma estrutura de classificação que contém até 6 níveis de agregação: capítulo, posição, subposição simples, subposição composta, item e sub-item:



00 00. 00. 0 0



























Ø Exemplos:



NCM: 0104.10.11 Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina,

prenhe ou com cria ao pé

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:

SeçãoIàANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo01àAnimais vivos

Posição0104àAnimais vivos das espécies ovina e caprina

Subposição0104.10àOvinos

Item0104.10.1àReprodutores de raça pura

Subitem0104.10.11àPrenhe ou com cria ao pé





NCM 8445.19.24 (máquinas abridoras de fibras de lã)

NCM 2208.40.00 (cachaça e caninha)



§ Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH)

Possui estrutura semelhante à da NCM (para a qual serviu de base) e o mesmo número de dígitos (8), sendo que os seis primeiros são sempre idênticos.



4.13- O Preço na Exportação



§ Questões a serem consideradas:



Ø Não faça seu preço com base no preço do mercado interno;

Ø esteja preparado para realizar a engenharia do negócio e não uma simples formação de preço;

Ø conheça o preço vigente no mercado-alvo;

Ø verifique a importância do cliente, a capacidade de compra, a freqüência e ... o tamanho dos pedidos;

Ø conheça as táticas de negociação;

Ø veja qual a opinião do cliente sobre o preço justo;

Ø conheça as táticas de sua concorrência e lembre-se das técnicas de “Marketing de Guerra”;

Ø levante todos os custos do processo de exportação;

Ø faça uma acurada avaliação de risco do país. Isto influirá na sua margem de segurança;

Ø não debite à exportação os custos que normalmente você utiliza como parâmetros para o mercado interno;

Ø esteja atento à relação preço/qualidade e preço/produto;

Ø a forma de pagamento vai influenciar o preço;

Ø não generalize sua política de preço de exportação;

Ø seus objetivos de MKT é que deverão nortear suas decisões.



§ Formação de Preço para a Exportação

Embora a qualidade seja fator decisivo na escolha de um produto, não se pode negar que a variável preço continua sendo elemento decisivo nas compras e vendas externas.

Portanto, especial cuidado deve ser dado na determinação do preço do produto. Os componentes do custo devem ser criteriosamente analisados, eliminando-se os dados válidos apenas para o mercado interno.

Assim pode-se desenvolver o seguinte raciocínio para uma venda ao exterior:







PREÇO DE VENDA NO MERCADO INTERNO

( - ) MENOS

·Tributos que estiverem agregados ao preço de mercado interno:

ICMS *IPI * COFINS * Outros

( - ) MENOS

Despesas incluídas no preço de mercado interno, mas que não incidem na exportação:

Comissão de venda no mercado interno

Despesas financeiras para obtenção de capital de giro a taxas de mercado

( + ) MAIS

·Embalagem especial

·Transporte e seguro internos até o porto de embarque]

·Despesas Consulares

·Comissão de agente

·Despesas financeiras para obtenção de capital de giro à exportação

·Seguro de crédito à exportação

·Lucro esperado

= PREÇO DE VENDA DO PRODUTO NO MERCADO EXTERNO

(Vazquez, 2001)





4.14 - Pagamentos Internacionais - Modalidades de Operações





As principais modalidades de pagamentos utilizadas no comércio internacional são:





§ remessa antecipada; § remessa sem saque;



§ cobrança; § carta de crédito.







§ Remessa Antecipada



IMPORTADOR



EXPORTADOR





Ø O importador remete previamente o valor da transação. Somente depois de ter recebido o dinheiro, o exportador providencia o embarque da mercadoria e envia ao importador a respectiva documentação. Portanto, primeiro paga, depois recebe a mercadoria.















§ Remessa sem Saque





IMPORTADOR



EXPORTADOR





Ø O exportador envia diretamente ao importador (sem usar a via bancária) a fatura e o conhecimento de embarque; não emite um saque, o que significa que há prazo para pagamento.

Recebidos os documentos, o importador promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva para o exterior.



§ Cobrança



Funciona da seguinte forma:



o exportador embarca a mercadoria. Após essa providência, dispõe dos seguintes documentos: fatura, conhecimento de embarque (B/L) e saque. No comércio internacional não existe duplicata; no lugar dela, temos o saque, que é uma letra de câmbio;



o exportador entrega todos os documentos a um banco, estabelecido em sua praça, para cobrança. Vamos chamá-lo de banco do exportador;



o banco do exportador remete os documentos em cobrança para um correspondente seu, situado na praça do importador. Vamos chamá-lo de banco do importador;



o banco do importador registra os documentos e avisa o importador para retirá-los mediante pagamento (cobrança a vista) ou mediante aceite do saque (cobrança a prazo);



o importador, com posse do B/L e fatura, vai à Alfândega e retira a mercadoria;



após o pagamento (nas cobranças a vista: contra entrega dos documentos; nas cobranças a prazo: no vencimento do saque), o banco do importador fecha o câmbio e emite uma ordem de pagamento para o banco do exportador;



o banco do exportador recebe a ordem de pagamento e paga o exportador.







ROTEIRO DE COBRANÇA

BRASIL EUA

EXPORTADORBANCOALFÂNDEGAALFÂNDEGABANCOIMPORTADOR

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„…

‡a†

‰ˆ‡

(1 à 2) Importador contata o exportador e fecha negócio;

(2 à 3) Exportador embarca a mercadoria;

(3 à 4) Exportador entrega documentos ao Banco de seu país;

(4 à 5) Banco do exportador remete documentos ao Banco do Importador;

(5 à 6) Banqueiro do Importador chama o cliente;

(6 à 7) Importador vai ao Banco e retira os documentos e efetua o pagamento;

(7 à 7a) De posse dos documentos, o Importador vai à Alfândega e retira a mercadoria;

(7 à 8) Banco do Importador remete o valor da transação ao Banco do Exportador;

(8 à 9) Banco do Exportador efetua o pagamento ao Exportador.



§ Carta de Crédito

O crédito documentário, também conhecido por “carta de crédito”, é uma modalidade de pagamento bastante usual, porque oferece maiores garantias, tanto para o importador como para o exportador.

É emitido um documento pelo qual um banco (o banco emitente), por instruções de um seu cliente (o tomador de crédito), ou em seu próprio interesse, compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário) ou à sua ordem, ou deve pagar ou aceitar saques emitidos pelo beneficiário, contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. O banco emitente poderá, também, autorizar outro banco a efetuar tal pagamento, ou a pagar, aceitar ou negociar tais saques.

A abertura, utilização e liquidação do crédito devem ser processadas de acordo com as “Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários”(Publicação no 500), aprovadas pela Câmara de Comércio Internacional e em vigor desde 01/01/94.



ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO

BRASIL EUA

EXPORTADORBANCOALFÂNDEGAALFÂNDEGABANCOIMPORTADOR

‚

…„ƒ

†



‡ˆ

€‰



(1 à 2) O exportador entra em contato como importador;



(2 à 3) O importador dirige-se ao seu Banco para abrir a carta de crédito;



(3 à 4) O Banco do importador pede ao Banco do exportador para avisar a carta de crédito;



(4 à 5) O Banco do exportador entrega ao exportador a carta de crédito;



(5 à 6) O exportador embarca a mercadoria;



(6 à 7) O exportador entrega os documentos de embarque ao seu Banco. Nessa ocasião recebe o valor da exportação;



(7 à 8) O Banco do exportador remete os documentos ao Banco do importador;

(8 à 9) O Banco do importador entrega ao importador os documentos (fatura, conhecimento de embarque, apólice de seguro);



(9 à 10) De posse dos documentos, o importador retira a mercadoria.



4.15 - Procedimentos Cambiais



As vendas ao exterior são usualmente cotadas em dólares. Outras moedas conversíveis, como o marco alemão, o iene, a libra esterlina, também podem ser utilizadas. O exportador recebe, porém, o pagamento em reais. Em suas transações com o exterior, o exportador depara-se, portanto, com a possibilidade de riscos cambiais, ou seja, uma mudança na taxa de câmbio pode afetar a quantia a ser recebida em reais.



§ Contrato de Câmbio

Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador - vendedor da moeda estrangeira - e um banco autorizado a operar com câmbio - comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes:



Ø o exportador, que vende a moeda estrangeira;



Ø o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;



Ø a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.



Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador.



§ Fechamento do câmbio

Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com preenchimento do formulário BACEN - TIPO 01.

O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:

Ø negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;

Ø entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central;

Ø efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador.

O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.

O Banco central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data do embarque, para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado, que após a devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.

A definição do momento mais apropriado para o Fechamento do Câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para elaboração do produto a ser exportado, da taxa de juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para a contratação e a data da liquidação do contrato de câmbio.



§ Liquidação do Câmbio

A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio. A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:

Ø o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a Liquidação do Câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso da transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;

Ø nas operações amparadas por Carta de Crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.





4.16 - Benefícios Fiscais e Creditícios na Exportação



O primeiro passo a ser dado é a pesquisa do correto enquadramento de seus produtos, como: brutos, semi-manufaturados ou manufaturados (devendo estar de comum acordo com seus enquadramentos na NCM/SH), pois dele deriva o direito, ou não, a determinados benefícios creditícios e fiscais.

Assim como os impostos, suas reduções, restituições, suspensões e isenções, são concedidas à nível federal, estadual e municipal, estando todas sujeitas a modificações jurídicas por parte dos órgãos competentes (daí a necessidade de um estudo à época do empreendimento exportador).

Os objetivos dos benefícios fiscais à exportação são:



§ colocação dos produtos brasileiros no mercado externo em nível de competitividade com os concorrentes internacionais;



§ conquistar novos mercados, angariando divisas para o país; e



§ gerar o crescimento da economia nacional através da criação de empregos.





Os principais benefícios fiscais correntes são:



§ Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

Ø Exportação Direta:

Nesta modalidade, o produto exportado é isento de IPI e não ocorre a incidência do ICMS. É permitida também a manutenção dos créditos fiscais incidentes sobre ao insumos utilizados no processo produtivo.



Ø Exportação Indireta:

Quando realizada por intermédio de trading company, empresa comercial exportadora e consórcios de exportação, é equivalente à exportação direta, para efeito de isenção de IPI e ICMS.





§ Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS: as exportações de produtos manufaturados, semi-elaborados, primários e de serviços estão isentas do pagamento da COFINS.





§ Programa de Integração Social - PIS: as exportações de produtos manufaturados, semi-elaborados e primários estão isentas de pagamento de PIS. Esta isenção aplica-se às vendas para comeciais exportadoras, cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes.





§ DRAWBACK

Benefício fiscal, cambial e administrativo no qual empresas produtoras/exportadoras adquirem capacidade de importar insumos para fabricação de seus produtos que serão, necessariamente, exportados, dispensadas dos cumprimentos-padrão de importação. Existem várias modalidades de drawback.





§ DRAWBACK Interno -

Também conhecido como drawback verde/amarelo, que consiste na suspensão da cobrança de IPI sobre operações de aquisição de insumos no mercado interno para produção de mercadorias com destino à exportação.





Existem outros benefícios fiscais que devem ser considerados em sua pesquisa, tais como deduções no Imposto de Renda, Imposto sobre Transporte, Imposto Único sobre Minerais e outros, de acordo com suas atividades, de forma a proporcionar o menor preço final para seus produtos.



Na área de benefícios financeiros e creditícios, existem linhas de financiamento apropriadas à atividade exportadora, o que não significa dizer que se obterá facilmente capital de giro ou para investimentos de exportação, pois além da instituição das linhas de crédito, deve haver fundos para que as entidades governamentais e privadas possam executá-las.

Dentre os principais incentivos financeiros à exportação, podemos citar:



§ PROEX - É administrado pelo Banco do Brasil, como agente financeiro da União, e abrange tanto a concessão de financiamento ao exportador (Supplier’s Credit) como ao importador (Buyer’sCredit). No financiamento concedido ao exportador, a empresa emite a cambial e desconta o título na agência autorizada do Banco do Brasil. Na modalidade de financiamento ao importador, a liberação dos recursos é feita ao exportador, por autorização do importador, contra recebimento da mercadoria. O financiamento é operacionalizado nas seguintes modalidades: PROEX Financiamento e PROEX Equalização.



§ ACC - Este tipo de financiamento, colocado à disposição das empresas exportadoras pela rede bancária, permite ao exportador obter recursos financeiros antes do embarque da mercadoria, a taxas de juros internacionais mais um spread. Com o Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio (ACC), poderá o exportador contar antecipadamente com recursos para a produção do bem a ser exportado. O ACC pode ter o prazo de até 180 dias, contado a partir da data prevista para o embarque. A taxa reduzida do ACC proporcionará à empresa menores custos de produção e, conseqüentemente, maior competitividade, além de ganhos pelas aplicações financeiras no mercado interno. Ao obter um ACC, o exportador deve estar seguro de que o produto será embarcado dentro do prazo previsto, caso contrário, terá que devolver ao banco o valor do ACC, com correção monetária, diferenças cambiais, multa e outros encargos.



§ ACE - Trata-se de instrumento de financiamento à exportação que consiste no desconto da cambial (letra de câmbio, saque) junto ao banco escolhido pelo exportador. Assim, o exportador pode obter recursos financeiros após o embarque da mercadoria. O prazo do ACE é o mesmo do ACC (180 dias).



§ FINAMEX - Passou a se chamar BNDES-exim. Este mecanismo é operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tem funcionamento idêntico à modalidade de PROEX Equalização de Taxa de Juros. O BNDES-exim oferece também financiamento em condições de juros bastante acessíveis para a produção de mercadorias para exportação.



Assim como os benefícios fiscais, é interessante realizar uma pesquisa dirigida a seus produtos, inclusive para a verificação de possíveis incentivos ou financiamentos à pesquisas de mercado, promoção comercial, instalação no exterior e outras facilidades.





BIBLIOGRAFIA



BEHRENDS, F.L. Comércio Exterior. Porto Alegre: Ortiz, 1994. 416p.



DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL (DPR); MINISTÉRIO DAS REALAÇÕES EXTERIORES; FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) Exportação Passo a Passo Disponível (http:// braziltradenet.gov.br)



MAIA, J.de M. Economia Internacional e Comércio Exterior. São Paulo: Atlas, 2000.447p.



MINERVINI, N. O Exportador, São Paulo: Makron Books, 1991. 500p.



MINERVINI, N. Exportar: competitividade e internacionalização, São Paulo: Makron Books, 1997. 418p.



NAZARÉ, S.A.S.; CÔRTES, L.S.; COSTA, S.B. da Manual de Comércio Exterior. Rona Editora Ltda. SEBRAE/MG. 105p.



RATTI, B. Comércio Internacional e Câmbio, São Paulo: Aduaneiras, 2000. 539p.



SEBRAE Negócios Internacionais - Curso de Formação Básica (apostila)



http://w.w.w.mdic.gov.br/secex



http://scholar.google.com/scholar?hl=en&lr=&q=cache:PVC_bQ6MBYUJ:www.dae.ufla.br/apostilas/antjoao/EAS275NOTASUNIDADE4(PREENCHIDA).doc+siscomex++exporta%C3%A7%C3%A3o+de+agente+mar%C3%ADtimo
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2016-08-19 04:35:54 UTC
A Calculadora Automática de Custos na Importação é um CURSO sobre como calcular os custos de uma importação empresarial completa. Será fornecida aos participantes do curso uma planilha profissional de cálculo de custos, 100% alinhada com o Siscomex, utilizada por despachantes aduaneiros para fazer cálculos dos custos de importações de diversos clientes ao redor do Brasil. A programação do curso está dividida nas seguintes aulas: 1. Importância da NCM Classificação Fiscal 2. Os três blocos de custos na importação 3. Rateio de custos fixos em unitários 4. Custo, Seguro e Frete 5. Impostos de Importação 6. Despesas de Importação 7. Custo Unitário 8. Custo Total 9. Simulação de custo para teste de viabiliade. O instrutor do curso é consultor de importação e também é importador.

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2016-04-14 13:17:44 UTC
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Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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